- 1 -São atribuições do Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho:
- a)Apreciar, nos termos da lei, o regime de duração do trabalho, prestação de trabalho de menores, estrangeiros, profissionais de espectáculos, carteiras profissionais, em todos os actos sujeitos à sua apreciação e efectuar a recepção, o controle e a organização dos mapas de quadros de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizados os seguintes arquivos:
Ficheiro de empresas;
Ficheiro ordenado por empresas;
Ficheiro de profissionais de espectáculos;
Ficheiro de trabalhadores estrangeiros.
- 2 -O Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho é chefiado por um chefe de serviços.
Artigo 26.º — (Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho)
Vigente desde: 26/02/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1981