- 1 -A DREFP integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de apoio: Secretaria e Núcleo de Informação e Documentação;
- b)Direcção de Serviços de Emprego;
- c)Direcção de Serviços de Formação Profissional;
- d)Centro de Medicina do Trabalho.
- 2 -A DREFP é dirigida por um director regional, que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído pelo director de serviços ou funcionário para o efeito designado.
Artigo 30.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981