- 1 -São atribuições do Núcleo de Informação e Documentação:
- a)Propor a aquisição de livros, revistas e demais publicações ou documentação de carácter técnico-administrativo e cultural de interesse para a DREFP;
- b)Coligir, seleccionar e difundir informações sobre livros, revistas, documentos de trabalho, legislação, doutrina e jurisprudência;
- c)Manter organizados os arquivos e ficheiros e todo o material documentalístico;
- d)Efectuar o tratamento e divulgação da informação de carácter laboral publicada na imprensa.
- 2 -A actividade do Núcleo de Informação e Documentação é desenvolvida em estreita colaboração com o Centro de Informação e Documentação da SRT.
Artigo 32.º — (Núcleo de Informação e Documentação)
Vigente desde: 26/02/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1981