São atribuições da Direcção de Serviços de Emprego:
- a)Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego;
- b)Promover o ajustamento entre a procura e oferta de emprego, nomeadamente através de acções de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores;
- c)Organizar e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação;
- d)Administrar o sistema de protecção social no desemprego;
- e)Promover a realização de acções de informação e orientação profissional ou escolar, tendo em conta a necessária articulação com os serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- f)Recolher informações sobre projectos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- g)Colaborar com os serviços competentes do Governo Regional na orientação e apoio aos trabalhadores emigrantes;
- h)Estudar e propor a realização de acções de promoção de emprego, tendo em vista a criação e manutenção de postos de trabalho;
- i)Intervir nas situações de risco iminente de desemprego, desenvolvendo as acções oportunas e necessárias.