A SRT compreende:
- a)Órgãos de concepção e de apoio;
- b)Inspecção Regional do Trabalho;
- c)Direcção Regional do Trabalho;
- d)Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional;
- e)Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego;
- f)Serviço do Trabalho.