- 1 -Os órgãos de concepção e de apoio da SRT são os seguintes:
- a)A Assessoria Jurídica;
- b)O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- c)O Centro de Informação e Documentação;
- d)O Serviço de Actividades Culturais e Recreativas;
- e)Os Serviços Administrativos.
- 2 -Os órgãos a que se refere o número anterior funcionam na dependência directa do Secretário Regional do Trabalho.
Artigo 5.º — (Enumeração)
Vigente desde: 26/02/1981
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