O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, também designado neste diploma por GRGFD, criado pelo Decreto Regional n.º 9/80/M, de 21 de Agosto, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuições e competências no domínio da gestão do Fundo de Desemprego.
Artigo 42.º — (Natureza)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981