São atribuições do GRGFD:
- a)Fiscalizar a liquidação, cobrança e pagamento das contribuições para o Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação aplicável;
- b)Financiar esquemas de promoção e manutenção do emprego, formação e reabilitação profissional, protecção no desemprego e apoio à mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, programados ou executados pelos competentes organismos da Secretaria Regional do Trabalho.