Compete ao director:
- a)Assegurar o funcionamento do GRGFD dentro da orientação definida pelo Secretário Regional do Trabalho;
- b)Superintender na disciplina do pessoal em obediência às disposições da lei vigente;
- c)Exercer, além das atribuições que lhe são cometidas no presente diploma, as próprias dos órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.