- 1 -O Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado além dos quadros pessoal destinado a acorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos órgãos e serviços da SRT.
- 2 -O regime do pessoal contratado além dos quadros será o que estiver estabelecido nas disposições legais aplicáveis.
Artigo 61.º — (Contrato além dos quadros)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981