- 1 -O pessoal da SRT poderá exercer actividades de carácter profissional alheias ao serviço desde que, pela sua natureza, não colidam com os interesses e atribuições da Secretaria, carecendo tal exercício de autorização do Secretário Regional.
- 2 -O pessoal dirigente subordinar-se-á ao regime de acumulação e incompatibilidades previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e n.º 25/79/M, de 30 de Outubro.
Artigo 65.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981