- 1 -O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o órgão técnico com atribuições e competência em matéria de estudos, planeamento e estatística no domínio do trabalho:
- a)Na definição da política do trabalho;
- b)Na planificação das actividades da SRT, designadamente no contributo desta para os projectos de plano anuais e a médio e longo prazo;
- c)Na elaboração periódica de relatórios de conjuntura, concernentes ao domínio do trabalho;
- d)Nos relatórios das actividades da SRT;
- e)No apoio técnico ao Centro de Informação e Documentação na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informações e outros elementos com interesse para as atribuições da SRT no campo da informação estatística;
- f)Na colaboração na elaboração do orçamento da SRT.
- 2 -O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística terá os seguintes serviços:
- a)Planeamento e Estudos;
- b)Estatística.
- 3 -O Gabinete será coordenado por um técnico superior a designar pelo Secretário Regional.
Artigo 7.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981