- 1 -A Assessoria Jurídica é o órgão de consulta jurídica da SRT.
- 2 -São atribuições da Assessoria Jurídica:
- a)Emitir parecer sobre todos os assuntos de índole jurídica submetidos à sua apreciação pelo Secretário Regional;
- b)Informar e dar apoio técnico a todos os processos judiciais e a todo o contencioso administrativo em que a SRT seja parte;
- c)Dar parecer sobre questões emergentes da gestão do pessoal da SRT;
- d)Instruir processos de sindicância, de inquérito e disciplinares, quando superiormente determinados;
- e)Prestar apoio na elaboração de projectos de diploma dimanados da SRT.
- 3 -A Assessoria Jurídica é coordenada pelo assessor jurídico.
- 4 -No impedimento do assessor jurídico, este será substituído nas suas funções por técnico superior dos quadros da SRT, licenciado em Direito, a designar pelo Secretário Regional do Trabalho.
Artigo 6.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981