Constituem receitas do IRPA:
- a)As dotações atribuídas no orçamento da Região;
- b)O produto das taxas ou diferenciais que lhe forem destinados;
- c)O produto de multas ou outras penalidades;
- d)Os rendimentos dos bens que fruir a qualquer título;
- e)Os juros dos capitais próprios;
- f)Os empréstimos contraídos;
- g)As comparticipações, subsídios, donativos ou bonificações de juros concedidos por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam legalmente atribuídas.