- 1 -O CC tem a composição prevista no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, e os seus membros serão nomeados por despacho do SRAP, mediante proposta das entidades representadas.
- 2 -O mandato dos membros do CC terá a duração de três anos, renováveis, salvo se forem substituídos pelas entidades por eles representadas.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 08/01/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/1987