- 1 -À RSA compete, em geral, a execução dos serviços de interesse comum às várias unidades orgânicas do IRPA, designadamente os de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade e património.
- 2 -Os serviços administrativos compreendem as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade, Tesouraria e Património (SCTP);
- b)Secção de Expediente, Administração e Gestão de Pessoal (SEAGP).
- 3 -A RSA será dirigida por um chefe de repartição, que depende directamente da direcção.
Artigo 9.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 08/01/1987
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Em vigor desde 08/01/1987