A Direcção Regional do Trabalho, também designada neste diploma por DRTRA, é o departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/01/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988