São atribuições da DRTRA:
- a)Contribuir para definição da política laborar e para a elaboração da legislação do trabalho;
- b)Apoiar tecnicamente as relações com outros departamentos governamentais, Organização Internacional do Trabalho e demais entidades nacionais e internacionais, no âmbito das suas atribuições;
- c)Executar os trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região na Conferência Internacional do Trabalho (CIT) e outros congressos e conferências internacionais sobre assuntos da sua especialidade;
- d)Elaborar os estudos que facultem a emissão de pareceres sobre a legislação de trabalho de âmbito nacional e regional e a ratificação de convenções aprovadas pela CIT;
- e)Efectuar os trabalhos técnicos, preparatórios e projectos da regulamentação colectiva de trabalho por via administrativa;
- f)Proceder ao registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- g)Praticar os actos da competência da SRAS relativos às organizações do trabalho;
- h)Cooperar, no domínio das suas atribuições e em matérias de interesse comum, com todos os serviços públicos e entidades privadas, prestando o apoio técnico solicitado;
- i)Planificar a evolução do movimento da regulamentação colectiva de trabalho e, nos termos legais, acompanhar e intervir nos processos de negociação colectiva;
- j)Organizar a 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira;
- l)Prevenir a eclosão dos conflitos laborais, adaptando as medidas necessárias à sua superação;
- m)Passar carteiras profissionais de acordo com os respectivos preceitos legais;
- n)Apreciar e conceder as autorizações e aprovações previstas nas normas de direito do trabalho;
- o)Assegurar o funcionamento e desenvolvimento de um serviço de medicina do trabalho alargado a todos os sectores sócio-profissionais em articulação com os competentes organismos do Governo Regional e outros;
- p)Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação do trabalho;
- q)Conceber e executar uma política de higiene e segurança no trabalho e prevenção dos riscos profissionais, designadamente através de acções de formação e divulgação de técnicas mais adequadas, concedendo apoio técnico às entidades que o solicitem;
- r)Cooperar com todos os serviços e órgãos da SRAS no âmbito das suas atribuições, de modo especial com Inspecção Regional do Trabalho (IRT).