- 1 -A DRTRA compreende:
- a)Serviços de apoio: Secretaria, Núcleo de Informação e Documentação (NID) e Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ);
- b)Direcção de Serviços do Trabalho (DST);
- c)Divisão de Higiene e Segurança no Trabalho (DHST);
- d)Centro de Medicina do Trabalho (CMT).
- 2 -A DRTRA é dirigida por um director regional, que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído pelo director de serviços.
- 3 -O director regional pode delegar ou evocar competências ou afectar funções a outros órgãos e serviços da DRTRA.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 18/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988