São atribuições da DST:
- a)Proceder aos estudos e promover as acções que contribuam para actualização e melhoria das condições de prestação de trabalho;
- b)Prestar apoio técnico aos trabalhos preparatórios da participação da Região na CIT e outras congéneres;
- c)Colaborar na recolha de elementos estatísticos e outros que facultem meios para a definição da política do trabalho, em ligação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da SRAS;
- d)Garantir o depósito, registo e publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- e)Praticar todos os actos relativos à constituição, actividade e extinção das associações de classe e apreciar as questões atinentes ao enquadramento sindical;
- f)Prestar apoio técnico à negociação colectiva e intervir na elaboração dos estudos preparatórios das portarias de extensão e de regulamentação de trabalho;
- g)Intervir nos processos conciliatórios decorrentes da negociação colectiva;
- h)Emitir pareceres e estudos referentes à legislação laboral;
- i)Organizar os processos das carteiras profissionais;
- j)Apreciar os pedidos de autorização e aprovação previstos nas normas de direito do trabalho;
- l)Organizar e manter actualizados os seguintes arquivos e ficheiros:
Organizações do trabalho;
Regulamentação colectiva de trabalho;
Empresas e actividades;
Contratos especiais de trabalho.