- 1 -A DST compreende:
- a)A Divisão de Regulamentação e Relações de Trabalho (DRRT);
- b)O Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho (SACT).
- 2 -A DST é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído pelo chefe de divisão ou outro funcionário para o efeito designado nos termos da lei.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 18/01/1988
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Em vigor desde 18/01/1988