Ao GOGF compete designadamente:
- a)Fixar os circuitos de informação entre os órgãos e serviços da SRHOP e assegurar a rapidez e a exactidão da sua transmissão;
- b)Executar a política definida para os recursos humanos, garantindo especialmente a sua dinamização, motivação, e segurança;
- c)Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SRHOP, assistindo e apoiando o Secretário Regional, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessárias às suas decisões;
- d)Cooperar com os diferentes serviços da SRHOP na potencialização dos meios humanos e materiais disponíveis para uma progressiva gestão equilibrada de todos eles;
- e)Preparar, em colaboração com os demais órgãos, o orçamento anual da SRHOP;
- f)Colaborar em estudos e promover práticas conducentes a uma política de desburocratização administrativa que assegure completa eficiência aos serviços da SRHOP.