Compete ao Director do GOGF:
- a)Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelos chefes de divisão e chefe de repartição dos serviços administrativos;
- b)Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções;
- c)Exercer as funções de oficial público nos actos e contratos em que for de interesse da SRHOP, as quais podem, todavia, ser confiadas por despacho do Secretário Regional a chefes de divisão, repartição ou serviços.