Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)No âmbito da sua competência, exercer funções de consultadoria jurídica, e dar pareceres na área do regime jurídico da função pública, mediante solicitação dos diversos serviços da SRHOP.
- b)Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma eficaz gestão dos recursos humanos existentes na SRHOP, designadamente na área de formação das carreiras do regime geral.
- c)Assegurar todas as acções e expedientes relativos ao recrutamento, selecção, provimento, formação, inscrição em organismos de carácter assistencial, exoneração e aposentação de todo o pessoal da SRHOP;
- d)Manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores e elaborar mapas de pessoal e estatísticas e indicadores de trabalho e de absentismo;
- e)Promover o pagamento das remunerações, ajudas de custo, abonos e subsídios;
- f)Promover o pagamento das pensões de reforma e sobrevivência;
- g)Cooperar com o Gabinete Jurídico em inquéritos e processos disciplinares;
- h)Promover e coordenar os planos de formação bem como as acções correspondentes, quer internas quer em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito;
- i)Promover a segurança do pessoal e propor as acções para a sua efectivação;