(SP)
À SP compete designadamente:
- a)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional de pessoal, desde a admissão à aposentação;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal;
- c)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respectivos vencimentos e demais remunerações;
- e)Apresentar sugestões quanto à política a seguir com o pessoal, com acções de formação e aperfeiçoamento, numa perspectiva global para a Região;
- f)Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo e execução.