(DCCF)
À DCCF compete designamente:
- a)No âmbito a sua competência, dar pareceres e informações de carácter financeiro.
- b)Assegurar o serviço de contabilidade da SRHOP;
- c)Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da SRHOP;
- d)Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
- e)Preparar os relatórios de actividade trimestrais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
- f)Participar na contratação de empreiteiros, fornecimentos e serviços;
- g)Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços;
- h)Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento;
- i)Conferir, classificar o arquivar os documentos contabilísticos;
- j)Proceder à recolha o tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- l)Promover o supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da SRHOP, através de concurso, consulta ou aquisição directa, nos termos legais;