(RSA)
A RSA é um órgão de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHOP e à qual compete designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral;
- b)Proceder ao serviço de arquivo da SRHOP;
- c)Dirigir e superintender o pessoal auxiliar, dependente do GOGF;
- d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos de concepção, coordenação e apoio;
- e)Dar apoio administrativo aos diversos sectores, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
- f)Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRHOP;
- g)Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à SRHOP;
- h)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da SRHOP;
- i)Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da SRHOP, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar;
- j)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- 2.A RSA é dirigida por um chefe de repartição e funciona na dependência directa do Director do GOGF.
- 3.Compete ao chefe de repartição, dirigir e coordenar as actividades da RSA,e a ligação funcional dos serviços administrativos das Delegações de Ilha.
(GEP)