Compete ao GEP designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o Secretário Regional, fornecendo-lhe as análises, informações e outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da SRHOP;
- b)Elaborar os estudos necessários à fundamentação dos planos de desenvolvimento dos sectores a cargo da SRHOP;
- c)Colaborar com o DREPA na elaboração dos planos regionais de desenvolvimento;
- d)Elaborar, com a colaboração activa dos serviços da SRHOP, o projecto do plano anual de actividades e do plano a médio prazo;
- e)Proceder à avaliação dos projectos de investimento do sector público à responsabilidade da SRHOP, em cooperação com o DREPA;
- f)Elaborar a programação financeira dos investimentos públicos da Região à responsabilidade da SRHOP, designadamente os de âmbito plurianual;
- g)Manter permanente acompanhamento da execução material e financeira dos programas e projectos confiados à SRHOP;
- h)Estabelecer os planos de produção de indicadores estatísticos sectoriais de interesse para a análise e avaliação dos referidos projectos;
- i)Coordenar as acções relacionadas com a Comunidade Económica Europeia e assegurar as adequadas ligações de qualquer serviço nas áreas de competência da SRHOP;
- j)Organizar e manter em funcionamento a biblioteca e centro de documentação técnica no âmbito das suas competências;
- l)Assegurar as ligações da SRHOP com os órgãos regionais de planeamento, com a Universidade dos Açores e com outras entidades de interesse na matéria.