(GJ)
- 1.Compete ao GJ designadamente:
- a)Assegurar a prestação de consultoria jurídica e de apoio legislativo e contencioso ao Secretário Regional;
- b)Prestar assistência de natureza técnico-jurídica a todos os órgãos e serviços da SRHOP;
- c)Instruir os inquéritos e processos disciplinares que forem instaurados aos funcionários e agentes da SRHOP;
- d)Participar na elaboração dos contratos de empreitada e prestar todo o apoio jurídico-consultivo durante a sua execução;
- e)Elaborar parecer sobre projectos e propostas de diplomas legais referentes às áreas de actividade da SRHOP;
- f)Elaborar e participar na elaboração de projectos de diplomas legais que tratem de matérias da competência da SRHOP ou com elas relacionadas;
- g)Participar em quaisquer outras tarefas para as quais esteja vocacionado;
- h)Organizar e manter actualizados os ficheiros de bibliografia jurídica.
- 2.O GJ é dirigido por um chefe de divisão.