Serviço de Registo e Gestão Predial
(SRGP)
- 1.Compete ao SRGP designadamente:
- a)Adquirir e registar em nome da Região as parcelas de terreno ou prédios necessários à prossecução dos objectivos definidos nos planos aprovados;
- b)Coordenar a acção do perito permanente e árbitros, nomeados pelo Tribunal da Relação, para intervirem nos processos de expropriações;
- c)Instruir todos os processos de alienação de lotes destinados a construção urbana ou habitações, necessários à prossecução da política de habitação definida pelo Governo;
- d)Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SRHOP e proceder de igual modo à respectiva inscrição no Registo Predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado, em colaboração com a Direcção Regional do Tesouro;
- e)Proceder às diligências necessárias à avaliação das propriedades a adquirir e propor os moldes da respectiva aquisição;
- f)Proceder à organização dos processos contestatórios dos recursos de arbitragem relativos a expropriações litigiosas;
- g)Cooperar com a Direcção Regional do Tesouro nas áreas em que se verifique ser necessária interacção de competências;
- 2.O SRGP compreende as seguintes secções:
- a)Sector de Expropriações e Registos (SER);
- b)Sector de Gestão Predial e Notariado (SGPN);
- 3.Compete ao SER designadamente:
- a)Instruir todos os processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução dos objectivos definidos nos planos aprovados;
- b)Preparar e efectuar nas conservatórias competentes e em nome da Região Autónoma dos Açores todos os registos dos prédios por esta adquiridos e necessários a prossecução dos objectivos definidos pela SRHOP, em cooperação com a Direcção Regional do Tesouro;
- c)Estabelecer os contactos necessários com entidades públicas ou privadas relacionadas com as tarefas que lhe estão confiadas;
- 4.Compete ao SGPN:
- a)Instruir todos os processos de alienação de terrenos ou habitações destinados à prossecução de programas de auto-construção, custos controlados ou de habitação social;
- b)Preparar e celebrar todas as escrituras necessárias à concretização dos actos referidos na alínea precedente;
- c)Estabelecer os contactos necessários com entidades públicas ou privadas relacionadas com as tarefas que lhe estão confiadas.
- 5.O SRGP apoia todos os serviços da SRHOP.
- 6.O SRGP, integra na sua estrutura para além das secções referidas no nº 1, os Sectores de Registo e Gestão Predial das Delegações das Ilhas Terceira e Faial.
- 7.Compete aos sectores referidos no nº anterior, desenvolver as atribuições funcionais do SRGP nas Delegações de Ilha, sob coordenação e ligação funcional dos serviços centrais.
- 8.A Delegação da Ilha Terceira apoia nesta área,as Delegações das Ilhas Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo, sendo a Delegação da Ilha do Pico, apoiada pela Delegação da Ilha do Faial e a de Stº Maria pelos serviços centrais.
- 9.O SRGP é dirigido por um coordenador.
- 10.Para os efeitos previstos no nº anterior, o coordenador exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, por três anos,renováveis, mediante despacho do Secretário Regional de Habitação e Obras Públicas, sendo o seu recrutamento feito de entre indivíduos de reconhecida e comprovada experiência na área em que se integra.
- 11.O tempo de comissão de serviço, caso o nomeado seja funcionário, releva no seu lugar de origem.
(CPFP)