- 1.O GRP é um órgão de apoio a toda a Secretaria Regional, ao qual compete designadamente:
- a)Atender os cidadãos que apresentem dúvidas, reclamações e requerimentos diversos sobre matérias compreendidas nas áreas de actividade da SRHOP, encaminhando-os, quando for caso disso, para os serviços competentes;
- b)Realizar acções de informação das diversas actividades da SRHOP;
- c)Prestar, por incumbência do Secretário Regional ou com a sua aprovação, os esclarecimentos públicos que se mostrem necessários;
- d)Realizar acções de formação no âmbito das Relações Públicas quando determinadas pelo Secretário Regional;
- e)Auscultar e estudar as necessidades dos cidadãos em termos de serviço público a prestar e dialogar com todos os órgãos da SRHOP, no sentido de responder prontamente às questões postas pelo público nas matérias que respeitem ao âmbito e acção da SRHOP;
- f)Preparar as reuniões que se realizem na SRHOP, garantindo os meios logísticos necessários;
- g)Promover e garantir o funcionamento das actividades de divulgação em que a SRHOP participe.
- 2.O GRP é dirigido por um coordenador que exercerá as suas funções em regime de comissão de serviço,por três anos, renováveis, nomeado por despacho do Secretário Regional, sendo o seu recrutamento feito de entre indivíduos de reconhecida e comprovada experiência na área em que se integra.
- 3.O tempo de comissão de serviço, caso o nomeado seja funcionário, releva no seu lugar de origem.
(LREC)
Artigo 25º — Definição e competências
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992