(DP)
Compete à DP designadamente:
- a)Proceder ao estudo provisional das necessidades do parque habitacional da Região em função dos índices de crescimento e propôr as medidas necessárias, em colaboração com as autarquias locais;
- b)Elaborar os programas de novas urbanizações a desenvolver pela SRHOP, preparar os projectos de implantação e das infraestruturas, em colaboração com os serviços da DROU e promover a sua apreciação e aprovação pelas câmaras municipais;
- c)Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação com os serviços externos de habitação da SRHOP, os estados das necessidades do parque habitacional de cada ilha, de modo a preparar o programa global do sector e bem assim a elaboração dos projectos das urbanizações e sua execução;
- d)Executar as acções e cumprir as orientações que superiormente lhe sejam cometidas.