(DI)
- 1.Compete à DI designadamente:
- a)Executar os projectos referentes às novas urbanizações da responsabilidade da SRHOP;
- b)Promover o arranjo urbanístico das novas urbanizações;
- c)Preparar os processos de obras e lançá-los a concurso;
- d)Realizar as obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração directa, designadamente as que respeitem à implantação de infraestruturas.
- e)Executar as acções e cumprir as orientações que superiormente lhe sejam atribuidas.
- 2.A DI compreende um Sector Técnico, ao qual cabe entre outras actividades fiscalizar as obras da área em que se integra, quer sejam as promovidas pela SRHOP, ou por outros departamentos governamentais,quer as executadas em regime de empreitada, quer as de administração directa.
(DROU)