(DSPGU)
Compete à DSPGU designadamente:
- a)Acompanhar a elaboração dos planos de urbanização e planos de pormenor em ordem a fomentar a correcta inserção no tecido urbano dos projectos dos departamentos regionais e nacionais e dar parecer sobre aqueles planos;
- b)Prestar às câmaras municipais o apoio técnico que esteja ao seu alcance na elaboração dos planos de urbanização e dos planos de pormenor dos centros urbanos dos respectivos concelhos;
- c)Colaborar com as câmaras municipais no processo de classificação, de áreas urbanas de interesse patrimonial, ou susceptíveis de serem renovadas o conservadas pelo seu valor histórico, ambiental e patrimonial, em cooperação com os serviços competentes da Secretaria Regional de Educação e Cultura;
- d)Dar pareceres às câmaras municipais sobre loteamentos ou empreendimentos particulares ou públicos que, segundo a lei vigente se situem na área do urbanismo, sempre que nos termos da lei as câmaras o solicitem;
- e)Colaborar com as câmaras municipais na divulgação dos planos de urbanização e de pormenor, em ordem à sensibilização dos munícipes para a importância das questões do urbanismo na qualidade de vida e da funcionalidade;
- f)Promover estudos sobre matérias que compreendam a localização de actividades económicas e seus equipamentos de interesse para o planeamento urbanístico em articulação com os organismos governamentais competentes;
- g)Promover a organização e adaptação de normas nacionais para a elaboração de planos urbanísticos locais;
- h)Promover a articulação no âmbito da sua área de competência com todas as entidades regionais ou nacionais que tenham intervenção e responsabilidades em matéria urbanística.