(DO)
Compete à DO designadamente:
- a)Promover a recolha e tratamento dos dados necessários à formulação de bases políticas do ordenamento físico da Região nomeadamente a elaboração de soluções alternativas de ocupação do território pelas actividades humanas, através da concretização de planos de ordenamento físico;
- b)Participar no acompanhamento dos trabalhos de elaboração dos planos directores municipais facultando às câmaras municipais e à Direcção Regional de Administração Local toda a informação de que disponha,com vista a uma maior eficiência dos trabalhos e à compatibilização dos vários tipos de planos de ordenamento do território;
- c)Promover e coordenar estudos de base e pareceres necessários à fundamentação da política de ordenamento físico do território bem como da política de urbanismo;
- d)Promover a elaboração da cartografia necessária ao ordenamento do território e planeamento urbanístico, com a colaboração da Divisão de Cartografia e demais organismos públicos competentes na matéria;
- e)Coordenar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território e o controle da sua execução e desenvolvimento em contacto com as entidades e serviços que com ele se relacionam;
- f)Manter contactos com os serviços regionais, nacionais e estrangeiros interessados na investigação no domínio do ordenamento do território, nomeadamente no âmbito do urbanismo;