(DC)
Compete à DC designadamente:
- a)Executar a cartografia geral da Região nas escalas 1:10000, 1:5000 e 1:2000, no âmbito das normas de colaboração mútua entre a delegação do I.G.C. nos Açores e a SRHOP a definir em protocolo;
- b)Executar a cartografia de base e cartografia temática em articulação com os organismos regionais competentes para o ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- c)Promover a elaboração e actualização dos levantamentos topográficos e fotogramétricos necessários ao ordenamento físico do território e ao planeamento urbanístico;
- d)Participar em estudos de deformações em obras portuárias, aeroportuárias, obras de arte e edifícios, sempre que solicitados pelos serviços regionais competentes;
- e)Executar a fotogrametria arquitectural com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
- f)Representar a Região no Conselho Nacional de Cartografia.
(DRIPA)