(DIP)
Compete à DIP designadamente:
- a)Proceder aos estudos necessários com vista à elaboração e execução dos projectos de infraestruturas portuárias;
- b)Executar as obras, por administração directa ou por empreitada, em todos os portos da Região, estabelecendo com os diversos serviços governamentais as ligações necessárias;
- c)Proceder à fiscalização e acompanhamento de todas as obras do sector;
- d)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.