(DIA)
Compete à DIA designadamente:
- a)Proceder aos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infraestruturas aeroportuárias;
- b)Realizar, por administração directa ou por empreitada, as obras necessárias em todos os aeroportos da Região, em íntima ligação com os demais departamentos governamentais que nelas devam intervir;
- c)Proceder à fiscalização e directo acompanhamento da execução de todas as obras do sector;
- d)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam atribuídas.