(DSVA)
Compete à DSVA designadamente:
- a)Participar na elaboração dos programas base dos caminhos agrícolas;
- b)Colaborar com as autarquias locais o com outras entidades públicas ou particulares na definição das prioridades quanto à implantação das novas vias agrícolas;
- c)Propor a elaboração dos estudos e projectos necessários à boa execução da política do Governo relativamente às redes viárias de apoio ao sector agro-pecuário;
- d)Executar todas as obras, por administração directa ou por empreitada, referentes à rede viária agrícola e proceder à sua fiscalização;
- e)Proceder à manutenção permanente da rede dos caminhos de penetração existentes, elaborando para o efeito o propondo para apreciação superior o respectivo programa anual e de médio prazo;
- f)Coordenar, em colaboração com os serviços externos da SRHOP, a elaboração e a execução do Programa de manutenção referido na alínea anterior;
- g)Executar as demais acções que superiormente lhe forem dirigidas.