- 1.A SRHOP disporá de Delegações nas Ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, funcionando na dependência directa do Secretário Regional.
- 2.A Delegação das Flores compreende no seu âmbito de actuação a Ilha do Corvo.
Artigo 63º — Delegação de Ilha
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992