- 1.As Delegações de Ilha compreenderão os seguintes serviços:
- a)Delegação da Terceira:
- Direcção de Habitação
- Divisão de Ordenamento Urbanístico
- Divisão de Estradas
- Divisão de Equipamentos Colectivos
- Direcção de Máquinas e Produção de Inertes.
- b)Delegação do Faial:
- Direcção de Habitação.
- Divisão de Ordenamento Urbanístico
- Divisão de Estradas
- Divisão de Equipamentos Colectivos
- c)Delegação do Pico:
- Direcção de Habitação e Ordenamento Urbanístico.
- Divisão de Estradas
- Divisão de Equipamentos Colectivos.
- a)Delegação da Terceira:
- 2.Os serviços das Delegações de Ilha exercem funções de carácter operativo, no âmbito das competências das respectivas Direcções Regionais, podendo apoiar serviços de outras Ilhas.
- 3.A Divisão de Máquinas e Produção e Inertes da Delegação da Ilha Terceira, depende funcionalmente do Director de Serviços de Máquinas e Produção de Inertes e hierárquicamente do Delegado desta Ilha.
Artigo 65º — Estrutura
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992