- 1.Compete aos Delegados coordenar todos os serviços dependentes da SRHOP na respectiva Ilha, propondo as medidas necessárias para o cumprimento dos objectivos prosseguidos pela Secretaria Regional, de acordo com o programa do Governo e o plano.
- 2.O Delegado estabelecerá com os directores regionais todos os contactos com vista ao bom andamento dos serviços e à execução dos objectivos que tiverem sido superiormente traçados, de modo a satisfazer os legítimos anseios das populações e a manter a boa imagem da Administração.
Artigo 67º — Competências dos Delegados
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992