- 1.As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRHOP, para as respectivas categorias, são as estabelecidas no Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma a na legislação regional o geral complementar.
- 2.As condições e regras de ingresso previstas para as carreiras a que se referem os artigos 73º a 82º não prejudicam o recrutamento de acordo com o estipulado no artigo 20º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 69º — Condições de Ingresso e acesso
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992