O ingresso na carreira de fiscal técnico de obras públicas fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade, para além de um curso de formação adequado a ministrar pelo CPFP da SRHOP, de duração não inferior a 9 meses efectivos e de acordo com programa préviamente aprovado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas, ou de entre indivíduos possuidores do curso de Fiscal Técnico, aprovado pela Portaria nº 9/82, de 16 Março.
Artigo 73º — Fiscais técnicos de obras públicas
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992