O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Setembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTº 68
(ver documento original)