Altera os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 8.º e o anexo I da Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos
Atribuições
Área de jurisdição
A área de jurisdição da DRP abrange as zonas terrestres e marítimas afectas à exploração dos portos e à execução e conservação das obras dos portos e o domínio público marítimo quanto a poderes de administração.
Competências
Gabinete de Estudos e Planeamento
Assessoria jurídica
ANEXO I
(ver documento original)