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- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento será chefiado por um director de serviços.
- 3 -A Secção Técnica de Estudos e Projectos funciona na dependência directa do director de serviços e será chefiada por uma chefia de nível III.
- 4 -O director de Serviços de Estudos e Planeamento é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director de serviços ou chefe de divisão para o efeito designado.
Artigo 7.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 13/02/1992
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Em vigor desde 13/02/1992