O período da comissão de serviço dos CE será de três anos, prorrogável por igual período, podendo, porém, a mesma cessar, a qualquer momento:
- a)Por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela pena de multa ou superior;
- b)Por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, a pedido do interessado, apresentado com, pelo menos, 60 dias de antecedência.