- 1 -Pelo desempenho das suas funções, os CE terão a remuneração correspondente ao lugar de origem, acrescida da gratificação de 25% do índice 100 da carreira docente.
- 2 -A gratificação será paga durante 12 meses do ano.
Artigo 12.º — Regalias compensatórias
Vigente desde: 23/02/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1993