- 1 -Cumpre aos serviços administrativos das áreas escolares prestar o apoio administrativo necessário ao normal funcionamento das EEE.
- 2 -Enquanto não estiverem criadas as áreas escolares, o apoio previsto no número anterior será assegurado pela Direcção Regional da Orientação Pedagógica.
Artigo 13.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 23/02/1993
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Em vigor desde 23/02/1993